004671 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004671
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso obrigatorio, Amnistia, Custas, Ministerio publico das contribuições e impostos, Decisão desfavoravel
Sumário
I - O recurso obrigatorio, disciplinado no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, somente tem lugar quando a decisão afronta a posição assumida pelo Ministerio Publico. II - Porem, tal não ocorre quando a decisão se limita a aplicar uma posterior lei amnistiadora, dado não se debruçar sobre os elementos da ocorrida infracção ou sobre a sua verificação. III - Extinto o procedimento judicial por amnistia, não ha lugar ao pagamento de custas.*