018418 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018418
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Impugnação judicial, Prazo, Cobrança eventual, Cobrança virtual, Liquidação adicional, Imposto extraordinário sobre lucros, Abertura do cofre
Recorrente: Correia , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042488
Nr Documento: SA219950531018418
Data de Entrada: 29/06/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6402942bfcbebb8f802568fc00393026
Sumário
I - Convertida em virtual a cobrança eventual de uma liquidação adicional em contribuição industrial e imposto extraordinário sobre lucros, tudo ao tempo em que vigorava o Código de Processo das Contribuições e Impostos, é de contar o prazo de caducidade para impugnar a liquidação do dia imediato ao primeiro dia útil do mês seguinte ao do débito ao tesoureiro (mês em que corre o prazo do pagamento à boca do cofre).