I- A apresentação da declaração modelo n. 2 do artigo 45 do Codigo da Contribuição Industrial por uma sociedade com sede no estrangeiro e filial no Pais, contribuinte do grupo A, que no respectivo impresso declara que, por não ser obrigada a ter escrita comercial devidamente organizada na sua filial, não pode preencher a dita declaração e fornecer os necessarios elementos com vista a sua tributação, equivale a falta dessa apresentação.
II- Tal infracção, prevista no artigo 45 e punida no artigo 142, alinea a), e todavia consumida pela infracção prevista e punida no artigo 144, com referencia ao artigo 51, todos do Codigo da Contribuição Industrial.