026586 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 026586
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Erro nos pressupostos de facto, Nulidade de sentença, Excesso de pronuncia
Recorrente: Direcção Serviços Caixa Nac de Previdencia Caixa Geral Depositos
Recorridos: Pereira , Marino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00019308
Nr Documento: SA119890601026586
Data de Entrada: 29/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61d1ed7c14e706cf802568fc00374be2
Sumário
E nula, por excesso de pronuncia (art. 668, n. 1, alinea d), segunda parte, do Codigo de Processo Civil) a sentença que, em recurso de acto determinante de pensão de aposentação, decide a questão suscitada pelo recorrente - ilegalidade do mesmo acto por ter considerado na fixação da pensão não apenas o vencimento do cargo que exercia ao tempo de facto determinante da aposentação, mas a media das remunerações auferidas nos ultimos dois anos - julgando-a improcedente, e, alem disso, anula o mesmo acto por considerar haver erro nos pressupostos de facto do calculo daquela media, sem o recorrente ter suscitado tal questão.