24271A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 24271A
ACORDAO
Descritores: Erro, Preparo em dobro, Pagamento, Despacho de admissão do recurso, Deserção da instancia
Recorrente: Coop de Produção Agricola de S Bento do Mato Crl
Recorridos: Minapa - Figueiredo , Francisco e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00029906
Nr Documento: SA11987111024271A
Data de Entrada: 16/09/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88c5e42edf4aa159802568fc00389a4a
Sumário
Verificando-se um erro atribuivel ao tribunal por ter admitido um recurso para o Pleno da Secção sem que se encontrasse depositado o preparo devido e se notificasse o recorrente para o efectuar em dobro, não devera ser julgado deserto o recurso quando o recorrente notificado do despacho de admissão não tendo apresentado alegações, devendo antes ordenar-se o cumprimento das exigencias tributarias e proferir-se, logo que elas se mostrem cumpridas, novo despacho de recebimento do recurso.*