015493 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 015493
ACORDAO
Descritores: Reclassificação de categoria, Quadro geral de adidos, Equivalencia de categoria, Desligamento do serviço, Administração ultramarina, Chefe de expediente geral
Recorrente: Gomes , Proto
Recorridos: Dirger de Recrutamento e Formação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1980/06/20.
Nr Convencional: JSTA00006889
Nr Documento: SA119820614015493
Data de Entrada: 05/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a35ba3921aa4058802568fc00385d0b
Sumário
I - A reclassificação dos funcionarios, prevista no artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76 (redacção actual), tem por finalidade criar as condições necessarias para a integração de tais funcionarios na Administração portuguesa. II - Sendo assim, não viola o disposto no referido artigo 19 o acto que não reclassifica um funcionario no momento do seu ingresso no Quadro Geral de Adidos se esse funcionario ja se encontra desligado do serviço para efeito de aposentação.