9731135 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9731135
ACORDAO
Descritores: Acção especial, Venda, Penhor, Seguro, Caução económica, Pagamento, Indemnização, Recuperação de empresa, Concordata, Renúncia, Credor, Garantia real
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022681
Nr Documento: RP199712049731135
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/67902b8793766c498025686b0067090f
Sumário
I - As providências para recuperação de empresa abrangem um crédito com garantia real só quando o credor a ela renunciou ou quando, não tendo renunciado, anuiu ao acordo de credores. II - Se, em consequência de um seguro de caução directa e incumprimento do devedor, a seguradora pagou a respectiva indemnização ao credor a posterior adesão deste à concordata é irrelevante, por já não ser ele o titular activo do direito obrigacional.