0005505 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0005505
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais por militar, Ofensas corporais por negligência, Pedido cível, Tribunal competente
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004690
Nr Documento: RL199512120005505
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7ef4c37389229a08802568030003fd30
Sumário
A dedução do pedido de indemnização civil fundado em crime negligente praticado por militar deve ser feito no processo penal respectivo e não perante o Tribunal Militar.