022180 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 022180
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Impugnação judicial, Pagamento da quantia exequenda, Pagamento de imposto, Direito ao recurso contencioso
Recorrente: Preto , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050468
Nr Documento: SA219981125022180
Data de Entrada: 05/11/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2dc1e4e6bc7b5b57802568fc0039bb40
Sumário
I - Citado o responsável subsidiário no processo executivo para pagar a dívida no prazo para a oposição e tendo ele efectuado tal pagamento, não está por tal motivo impedido de impugnar então a liquidação se para o efeito estiver em tempo. II - A garantia constitucional do direito ao recurso contencioso não pode ser afastada pelo pagamento da dívida efectuado nos termos do artigo 246 n. 3 do C.P.T..