011892 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 011892
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Grave lesão do interesse publico, Onus de alegação de factos
Recorrente: Baltasar , Arminda
Recorridos: Comis Instaladora da Maternidade Alfredo da Costa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DEL COMIS INSTALADORA DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA DE 1978/07/20.
Nr Convencional: JSTA00011034
Nr Documento: SA119781102011892
Data de Entrada: 28/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3ae1d3ac4bf5c30802568fc0036dd5f
Sumário
Ao requerer a suspensão da executoriedade do acto recorrido, deve o requerente indicar factos que preencham os requisitos legais - isto e, não determinar a suspensão grave dano para a realização do interesse publico e poderem resultar da execução do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação (artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo) -, sob pena de o requerimento ser imediatamente indeferido.