009527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009527
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico necessario, Director geral, Delegação de poderes
Recorrente: Queiros , Maria
Recorridos: Dirger do Ensino Basico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DO ENSINO BASICO DE 1973/03/18.
Nr Convencional: JSTA00012937
Nr Documento: SA119760318009527
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b70efcb82cf363a0802568fc0036fdc3
Sumário
I - So os actos definitivos e executorios são susceptiveis de recurso directo de anulação contenciosa, nos termos do n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. II - A decisão de um director-geral so podera ser submetida a apreciação contenciosa mediante previa interposição de recurso hierarquico (necessario) para abrir a via contenciosa. III - Fica ressalvada a existencia de delegação de poderes constante de despacho que os especifique e tenha sido devidamente publicado (cf. artigo 9 do Decreto-Lei n. 48059, de 23 de Novembro de 1967).