015236 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015236
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Gerente de facto e de direito, Cessão de quotas, Transgressão fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021090
Nr Documento: SA219651222015236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/278cc21e268622d9802568fc0037bb8f
Sumário
Comete a transgressão dos artigos 44, n. 2, e 47, alinea b), do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, incorrendo na sanção do artigo 10 do Decreto- -Lei n. 31948, de 1 de Abril de 1942, a sociedade por quotas que não tenha cumprido a obrigação que ali lhe e imposta relativamente aos socios não gerentes que não cumulem as duas gerencias de direito e de facto. A gerencia de direito não se transmite com a quota.