021855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 021855
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Prazo, Tempestividade do recurso, Lista provisoria, Caso resolvido, Acto informativo
Recorrente: Caldeira , Julio
Recorridos: Pres do Conselho Directivo Instituto Emprego e Formação Profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Nr Convencional: JSTA00024344
Nr Documento: SA119860722021855
Data de Entrada: 06/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6cc761b48f7cd32802568fc00378933
Sumário
I - A impugnação administrativa necessaria deduzida fora de prazo estabelecido na lei acarreta a extemporaneidade do subsequente recurso contencioso; II - Não e definitivo nem executorio o despacho do Presidente do Conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional que, na sequencia de um pedido de esclarecimentos de um interessado excluido da lista provisoria relativa a determinado concurso, e depois de ouvido o respectivo Juri, a concordar com a informação deste e a mandar informar o interessado, ja depois de radicada na ordem juridica a sua exclusão da lista por falta de oportuna e adequada impugnação.