018365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 018365
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Redução de direitos de importação, Poder discricionario, Parecer tecnico, Interesse para a industria nacional
Recorrente: Fabrica de Lanificios de Lordelo Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/03/02.
Nr Convencional: JSTA00031544
Nr Documento: SA119860520018365
Data de Entrada: 11/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d2ec3b8c7e4e89d802568fc0037ecc4
Sumário
I - A concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros e sobretaxa prevista nos Decretos-Leis ns. 225-F/76 e 271-A/75 e um poder discricionario da Administração dependente de parecer tecnico favoravel, tendo em vista o interesse publico de desenvolvimento da industria nacional. II - No uso desse poder, a Administração pode eleger as circunstancias que julgue mais idoneas a realização daquele interesse publico.