012716 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 012716
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Regulamento delegado, Regulamento integrativo, Publicação em jornal oficial, Publicação obrigatoria, Despacho de primeiro provimento, Acto juridicamente inexistente, Erro nos pressupostos de direito, Violação de lei
Recorrente: Rodrigues , Antonio
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Nr Convencional: JSTA00009217
Nr Documento: SA119801016012716
Data de Entrada: 06/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f06cf1ef15a79d81802568fc003880d1
Sumário
I - Tem a natureza de regulamento delegado e integrativo o despacho que, a sombra de autorização legal especifica, estabelece normas destinadas ao primeiro provimento, em quadros e carreiras, de pessoal ja adstrito a função publica. II - A falta de publicação desse despacho normativo no Diario da Republica implica a sua inexistencia juridica. III - Tendo o provimento sido baseado em regulamento inexistente a sua data, verifica-se erro de direito nos pressupostos e a ilegalidade (violação de lei) do acto.