I- Tem a natureza de regulamento delegado e integrativo o despacho que, a sombra de autorização legal especifica, estabelece normas destinadas ao primeiro provimento, em quadros e carreiras, de pessoal ja adstrito a função publica.
II- A falta de publicação desse despacho normativo no Diario da Republica implica a sua inexistencia juridica.
III- Tendo o provimento sido baseado em regulamento inexistente a sua data, verifica-se erro de direito nos pressupostos e a ilegalidade (violação de lei) do acto.