022549 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 022549
ACORDAO
Descritores: Banco comercial, Portaria, Competencia, Competencia conjunta, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo
Recorrente: Aliança Bancoop-assoc Organizativa do Banco Cooperativo Portugues
Recorridos: Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFP DE 1984/12/07.
Nr Convencional: JSTA00023819
Nr Documento: SA119861202022549
Data de Entrada: 02/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0f0e90b9928afea802568fc003783ea
Sumário
I - De acordo com a jurisprudencia dominante do STA, a data da pratica do acto impugnado, Dezembro de 1984, era aplicavel a contagem do prazo de interposição do recurso contencioso o disposto no artigo 144 n. 3 do Codigo de Processo Civil. II - A autorização para a constituição de bancos comerciais ou de investimento e da competencia conjunta do Primeiro Ministro e do Ministro das Finanças e do Plano, pelo que a denegação dessa autorização tambem o dever ser, sob pena do acto ficar ferido de incompetencia. III - Apenas a autorização deve, nos termos do DL 51/84, de 11 de Fevereiro, revestir a forma de portaria.*