I- De acordo com a jurisprudencia dominante do STA, a data da pratica do acto impugnado, Dezembro de
1984, era aplicavel a contagem do prazo de interposição do recurso contencioso o disposto no artigo 144 n. 3 do Codigo de Processo Civil.
II- A autorização para a constituição de bancos comerciais ou de investimento e da competencia conjunta do Primeiro Ministro e do Ministro das Finanças e do Plano, pelo que a denegação dessa autorização tambem o dever ser, sob pena do acto ficar ferido de incompetencia.
III- Apenas a autorização deve, nos termos do DL 51/84, de 11 de Fevereiro, revestir a forma de portaria.*