0040376 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 0040376
ACORDAO
Descritores: Publicidade proibida, Contra-ordenação, Negligência, Insuficiência da matéria de facto provada
Decisão: Reenvio do processo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00030027
Nr Documento: RP200010040040376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0dbf6b021588ccd2802569b6004fa609
Sumário
Nos termos do artigo 34 n.2 do Código da Publicidade, a negligência é sempre punível. Sendo a sentença omissa quanto à circunstância de a infracção a tal lei ter sido praticada com dolo ou negligência, há insuficiência para a decisão da matéria de facto provada.