028900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 028900
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal militar, Matéria disciplinar, Militar, Chefe do estado maior da armada, Inconstitucionalidade material, Regulamento de disciplina militar, Prisão disciplinar
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033561
Nr Documento: SA119911121028900
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7088461ddfe6688e802568fc0038cf91
Sumário
I - Nos termos do n. 3 do art. 215, conjugado com a alínea c) do n. 3 do art. 27 ambos da Constituição, o Supremo Tribunal Militar tem competência para conhecer dos recursos de actos administrativos dos Chefes de Estado-Maior que, em matéria disciplinar, imponham sanções a militares, nomeadamente quando sejam privativas de liberdade. II - Em conformidade, não se mostram materialmente inconstitucionais as normas constantes do art. 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Dec-Lei n. 142/77, de 9 de Abril, e do n. 4 do art. 59 da Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro.