I- É manifestamente improcedente o recurso em que o assistente entende contraditoriamente, por um lado a realização de diligências que reputa essenciais à descoberta da verdade e, por outro, que os factos indiciados são suficientes para a pronúncia dos arguidos por crime de burla.
II- São requisitos do crime de burla:
a) - objectivos:
- uma actividade astuciosa do agente;
- a criação de erro ou engano da vítima;
- nexo de causalidade entre aquela actividade e o erro ou engano da vítima;
- a prática de actos pela vítima, determinada a praticá-los por se encontrar em erro ou engano;
- a existência de prejuízo patrimonial para a vítima ou terceiro;
- prejuízo esse resultante dos actos realizados pela vítima;
b) subjectivos:
- existência de dolo específico.