023618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 023618
ACORDAO
Descritores: Veterinario municipal, Parecer obrigatorio, Parecer não vinculativo, Autonomia local
Recorrente: Cm de Grandola
Recorridos: Rodrigues , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023754
Nr Documento: SA119861104023618
Data de Entrada: 18/02/1986
Aditamento: A exigencia do referido parecer não ofende o principio da autonomia das autarquias locais por não limitar a autodirecção atraves dos orgãos proprios.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CONST - PODER LOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c651c2c191c9d8e802568fc003782ea
Sumário
Não e inconstitucional o n. 1 da alinea b) do artigo 647 do Codigo Administrativo porque nele não se preve um parecer vinculativo, mas um mero apoio tecnico.