Proferida sentença que anula um acto administrativo com fundamento em dois vícios de violação de lei, sendo um por erro nos pressupostos de facto e outro por erro nos pressupostos de direito e no recurso jurisdicional interposto daquela sentença apenas se argui erro de julgamento quanto a um daqueles vícios, uma vez que o acto foi abolido da ordem jurídica por efeito daquele outro vício que o anulara é inútil o recurso para obter o mesmo efeito, pelo que não é de conhecer do mesmo.