0250015 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 0250015
ACORDAO
Descritores: Acção de reivindicação, Recurso de apelação, Factos supervenientes, Junção de documento, Alteração, Respostas aos quesitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032850
Nr Documento: RP200203110250015
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0fec3c995fd95e6180256bb8002f4ec0
Sumário
I - Na fase do recurso a junção de documentos às alegações é admitida se antes não era possível apresentá-los, se vão provar factos supervenientes ou se o julgamento na 1ª instância revelou serem necessários. II - A resposta a um quesito não pode ser alterada pela Relação, em face da apresentação de um documento novo superveniente, quando sobre a matéria do quesito foram ouvidas testemunhas sem gravação dos depoimentos.