005808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005808
ACORDAO
Descritores: Incompetencia em razão da materia, Materia de facto, Materia de direito, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: J Carranca Redondo Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028398
Nr Documento: SA219890118005808
Data de Entrada: 05/07/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b282f63865d29157802568fc0037a6f3
Sumário
I - A competencia e um pressuposto processual relativo ao tribunal e o seu conhecimento precede o de outra materia. II - A materia de facto traduz-se nas ocorrencias concretas da vida real que o recorrente carreou para o processo para que o seu ponto de vista pudesse alcançar exito. III - A materia de direito consiste na interpretação e aplicação da lei. IV - A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer materia de facto como fundamento do recurso interposto de decisão no processo inicialmente julgado pelo tribunal tributario.