001466 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 001466
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Descanso semanal, Descanso semanal complementar, Feriados, Subsidio de turno, Trabalho extraordinario, Laboração continua
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011430
Nr Documento: SJ198611140014664
Indicações Eventuais: L XAVIER REGIME JURIDICO DO CONTRAT TRAB ANOTADO PAG179.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/153d93e785cfee83802568fc003a4388
Sumário
I - A razão do artigo 94, da LCT, e dar ao trabalhador a possibilidade de verificar se lhe foi paga toda a retribuição que lhe e devida e permitir-lhe usar o documento como prova da falta de uma parte retribuição. II - Este artigo 94, não contem qualquer regra de direito probatório que afaste o principio geral da livre apreciação das provas. III - Ha que considerar revogado o artigo 51 da LCT.