I- A razão do artigo 94, da LCT, e dar ao trabalhador a possibilidade de verificar se lhe foi paga toda a retribuição que lhe e devida e permitir-lhe usar o documento como prova da falta de uma parte retribuição.
II- Este artigo 94, não contem qualquer regra de direito probatório que afaste o principio geral da livre apreciação das provas.
III- Ha que considerar revogado o artigo 51 da LCT.