027723 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027723
ACORDAO
Descritores: Vencimento, Liquidação, Acto administrativo, Recurso hierárquico necessário, Caso resolvido, Aspirante a oficial da polícia de segurança pública, Suplemento de vencimento, Efectividade de funções
Sumário
I - Os actos de liquidação de vencimentos realizados por autoridades financeiras da Administração Pública são actos administrativos e não simples operações materiais, firmando-se na ordem jurídica, com força de caso resolvido ou decidido, se não forem objecto de impugnação hierárquica no prazo legal. II - Os aspirantes a oficial da Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto no art. 61-2 do Estatuto aprovado pelo art. 1 do DL 151/85 de 9 de Maio, integram a categoria "Oficiais de Polícia". III - Os aspirantes a oficial de polícia, enquanto no cumprimento efectivo dos deveres inerentes à situação de estágio, estão em efectividade de funções para os efeitos do disposto no art. 2-2 do DL 185/88 de 26-5.