045487 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 045487
ACORDAO
Descritores: Competência em razão da matéria, Recurso contencioso, Competência dos tribunais administrativos, Competência dos tribunais fiscais, Questão fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053859
Nr Documento: SA120000223045487
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5cfe52d9d63934368025696d0041afdf
Sumário
I - Constitui tributo a prestação patrimonial imposta a particular por Câmara Municipal como condição de emissão de licença de utilização de um edifício. II - O conhecimento de recurso contencioso em que se impugna a legalidade dessa exigência cabe aos tribunais tributários por imperativo da al.a) do n° 1 do artigo 62° do ETAF. III - Os tribunais administrativos são materialmente incompetentes para o efeito.