24023A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 24023A
ACORDAO
Descritores: Autorização administrativa para alienação de acções, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo eventual, Prejuizo quantificavel
Recorrente: Mourão , Manuel
Recorridos: Sea do Minfin e do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SEA DO MINFIN DE 1986/04/22.
Nr Convencional: JSTA00024273
Nr Documento: SA11986091624023A
Data de Entrada: 17/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/756e61f2cc6a21bf802568fc0037bf37
Sumário
I - A alienação de acções autorizada pelo acto cuja suspensão e requerida não causa danos que possam qualificar-se de dificil reparação ja que para alem de serem meramente eventuais, tem um valor perfeitamente contabilizavel, quer por cotação na bolsa, quer face ao ultimo balanço. II - Não se verifica, por isso, o requisito da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.*