000575 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000575
ACORDAO
Descritores: Predio novo destinado a habitação, Isenção de sisa, Isenção de contribuição predial, Caducidade, Propriedade horizontal, Fracção autonoma, Renda superior ao valor locativo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rosa , Gabriel
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013753
Nr Documento: SA219760512000575
Data de Entrada: 24/07/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA / CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d5f0bcafbdfe769802568fc00370d82
Sumário
I - Fica sem efeito a isenção da sisa pela compra de terreno para construção de predio destinado a habitação quando cesse a isenção de contribuição predial, em virtude de o adquirente ter obtido o seu arrendamento por renda superior aos limites que condicionaram a concessão do beneficio. II - Se a perda da isenção de contribuição predial e restrita a algumas fracções autonomas de predio em regime de propriedade horizontal, so na parte proporcional a essas fracções a isenção de sisa fica sem efeito.