020759 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 020759
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Autor do acto recorrido, Erro na identificação do autor do acto recorrido, Legitimidade passiva, Camara municipal, Vereador
Recorrente: Correia , Delfina
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012021
Nr Documento: SA119850221020759
Data de Entrada: 08/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b7f33fdc9626342802568fc0036ee77
Sumário
I - Seja qual for o criterio perfilhado acerca da natureza juridica da delegação de competencia, no plano processual deve ser sempre chamado ao recurso contencioso o autor da pratica do acto impugnado. II - Gera ilegitimidade passiva o pedido de citação da camara municipal e não do vereador que praticou o acto.