036714 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 036714
ACORDAO
Descritores: Estupro, Sedução, Promessa de casamento
Sumário
I - Continuando o nosso Codigo Penal a punir o estupro e não podendo os tribunais modificar as leis, nada impede que estejam atentos a evolução dos costumes ao apreciarem a conduta sexual da mulher. II - Para efeitos do artigo 392 do Codigo Penal, a sedução consiste no emprego de quaisquer meios susceptiveis de levar a ofendida a consentir na copula, sendo meios idoneos de sedução o namoro prolongado e serio, as promessas de casamento e a excitação genesica durante o namoro. III - No conceito de sedução cabe todo o comportamento do agente que, por ter aptidão para vencer a natural resistencia da mulher, produza, como efeito normal e tipico, a sua entrega sexual.
Texto
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