047019 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Reis
Processo: 047019
ACORDAO
Descritores: Furto, Consumação, Tentativa, Desistência, Valor insignificante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038239
Nr Documento: SJ199501250470193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c38f93d9d7c15b0180256a69003a6dec
Sumário
I- O furto consuma-se, no momento da entrada da coisa, na esfera patrimonial do agente ou de terceiro. II- Na tentativa de furto, o arguido tem de prever a coisa de que quer apropriar-se e ela há-de existir, no local. III- O autor suspende a execução, por razão estranha à sua vontade, se o faz pelo disparo do alarme. IV- "Valor insignificante", para efeitos do n. 3 do artigo 297 do CP, é o sem relevância patrimonial, para a generalidade das pessoas daquela região. Trata-se de um conceito relativo, variável com o tempo.