Descritores:Suspensão de eficacia, Processo disciplinar, Pena de inactividade, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico
Sumário
Verificados cumulativamente, em processo disciplinar em que tenha sido aplicada pena de inactividade, os requisitos referidos nas als. a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, e de conceder a pedida suspensão da eficacia do acto recorrido.*
030050
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Verificados cumulativamente, em processo disciplinar em que tenha sido aplicada pena de inactividade, os requisitos referidos nas als. a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, e de conceder a pedida suspensão da eficacia do acto recorrido.*