A indemnização de 80800 escudos atribuida a ofendida, por danos patrimoniais e não patrimoniais, por ter sido vitima dos crimes de ofensas corporais, com dez dias de doença e incapacidade de trabalho,
( nos quais não recebeu o respectivo vencimento e suportou com tratamento 1900 escudos e com outras despesas 15400 escudos ) e de injurias ( em que publicamente lhe chamaram " puta, vaca e vadia " ) e de manter por estar conforme com os dispositivos legais que ao caso interessam ( artigos 483, 496 e
562 do Codigo Civil ).