00106103 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Simão
Processo: 00106103
ACORDAO
Descritores: Insuficiência da matéria de facto provada, Vícios da sentença, Renovação de prova, Pressupostos, Tribunal da relação, Objecto do recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00031050
Nr Documento: RL2001030700106103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/58d3e42abb0df0a780256b0200502f52
Sumário
I - O vicio da insuficiência da matéria de facto para a decisão existe quando os factos provados são insuficientes para justificar a decisão proferida. II - Sendo o recurso apenas de direito, não pode haver renovação da prova. III - O tribunal de recurso não se destina a um segundo julgamento, mas apenas a corrigir eventuais erros do já feito na 1ª instância.