I- O artigo 15 da Lei n. 403, de 15 de Agosto de 1915, deve ser interpretado no sentido de a reversão do vencimento de exercicio poder ter lugar não apenas no caso de simples ausencia do titular do cargo, mas tambem no caso de vacatura deste, por ser a mesma a razão de ser da reversão nas duas situações: compensação pelo acrescimo de serviço exigido ao funcionario que desempenha as funções desse cargo, em acumulação com as funções proprias do seu cargo.
II- Todavia, o exercicio das funções correspondentes a um cargo vago (como a um cargo cujo funcionario esteja ausente) não assegura automaticamente o direito a reversão do respectivo vencimento de exercicio, visto que a atribuição deste depende, em ultima analise, do exercicio de um poder discricionario da Administração.