012263 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 012263
ACORDAO
Descritores: Administração ultramarina, Serviço de portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Aposentação, Calculo da pensão, Premio de economia, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Moutinho , Antonio
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/07/21.
Nr Convencional: JSTA00008138
Nr Documento: SA119811203012263
Data de Entrada: 14/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f398d359b91d9456802568fc00387087
Sumário
Os premios de rendimento e de economia auferidos nos ultimos 2 anos por funcionario dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não influem no calculo da pensão de aposentação cujo acto determinante ocorreu em 23 de Maio de 1975, no dominio do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro.