041956 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 041956
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Presidente da câmara municipal, Competência, Delegação de poderes, Notificação, Menção da delegação
Sumário
I - O despacho do Presidente da Câmara Municipal que revogou a aprovação tácita de um processo de loteamento, ao abrigo de delegação de poderes conferida por deliberação da Câmara Municipal, devidamente publicitada através de Edital, embora sem menção dessa delegação, não padece do alegado vício de incompetência do seu autor. II - A falta de menção de delegação de poderes traduz a preterição de uma formalidade essencial que, todavia, se degrada em não essencial, passando a constituir mera irregularidade, que não afecta a validade do acto, quando, a despeito de tal omissão, se atingem os objectivos da exigência legal, no que respeita ao meio de impugnação contenciosa utilizado pelo recorrente.