Descritores:Processo disciplinar, Facto novo, Exame do processo disciplinar, Audiencia e defesa, Vicio de forma
Sumário
Sera vicio de forma determinante de anulabilidade não se ter facultado ao arguido o exame do processo apos diligencias oficiosas do instrutor que trouxeram factos novos aos autos, ainda que não exista materia nova de acusação.
025836
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Sera vicio de forma determinante de anulabilidade não se ter facultado ao arguido o exame do processo apos diligencias oficiosas do instrutor que trouxeram factos novos aos autos, ainda que não exista materia nova de acusação.
Referências Legais
Legislação Nacional
EDF84 ART3 N1 N4 G ART26 N2 H ART42 N1.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 ART10.
CONST82 ART269 N3.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1983/02/03 IN AD N258 PAG746.
Doutrina
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG852.