025836 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 025836
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Facto novo, Exame do processo disciplinar, Audiencia e defesa, Vicio de forma
Recorrente: Gonçalves , Maria
Recorridos: Se da Reforma Educativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1987/11/24.
Nr Convencional: JSTA00028518
Nr Documento: SA119890620025836
Data de Entrada: 15/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03347598e2f67f7d802568fc0037a895
Sumário
Sera vicio de forma determinante de anulabilidade não se ter facultado ao arguido o exame do processo apos diligencias oficiosas do instrutor que trouxeram factos novos aos autos, ainda que não exista materia nova de acusação.