I- O despacho ministerial que, por solicitação dos Serviços, interpretou o artigo 7 do Decreto n. 47739, de 31 de Maio de 1967, por forma a dever entender-se que a sua doutrina se aplica em todos os casos, incluindo aqueles em que a semente e utilizada para qualquer fim pelo proprio comerciante de algodão, constitui um acto administrativo interpretativo de caracter generico.
II- Como tal, ele não definiu, com força obrigatoria e coerciva, uma dada situação juridica concreta, aplicando-se a recorrente e a todos os outros interessados que se encontrem ou venham a encontrar-se na mesma situação, sendo, pois, de execução permanente.
III- Relativamente a actos desta natureza, so e possivel interpor recurso contencioso do acto de aplicação respectiva.