039805 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 039805
ACORDAO
Descritores: Ctt, Empresa pública, Sociedade anónima, Pessoal dos ctt, Processo disciplinar, Regime geral, Contrato individual de trabalho, Incompetência em razão da matéria, Competência dos tribunais de trabalho
Decisão: Provido. Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046935
Nr Documento: SA119970430039805
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81e3ffbe72295269802568fc0039c557
Sumário
I - A redacção do n. 2 do art. 9 do DL 87/92, que transformou os CTT, EP em empresa de capitais públicos, como o art. 15 do DL 122/94, que transformou esta em sociedade anónima, não salvaguardam o regime disciplinar do pessoal oriundo do CTT, EP. II - Aqueles trabalhadores é aplicado o regime geral do contrato individual de trabalho, no que diz respeito ao regime disciplinar, sendo para esse efeito incompetentes os tribunais administrativos.