010733 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 010733
ACORDAO
Descritores: Pensão por serviços excepcionais, Caducidade, Revogação de lei, Principio da não retroactividade da lei
Recorrente: Costa , Berta
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/02/12.
Nr Convencional: JSTA00010322
Nr Documento: SA119791011010733
Data de Entrada: 26/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f20cd599d4fb5cbc802568fc0036cce5
Sumário
I - No dominio do Decreto n. 17335, de 10 de Setembro de 1929, e do Decreto-Lei n. 47084, de 9 de Julho de 1966, o direito de requerer a pensão extinguia-se decorrido o prazo de 5 anos. II - A posterior revogação do preceito que fixava tal prazo não tem o merito de ressuscitar o direito extinto por caducidade, se entretanto se esgotou aquele prazo. III - Se nenhuma disposição legal vier permitir o exercicio desse direito depois de extinto, a revogação não pode beneficiar situações passadas por força do principio de irretroactividade das leis.