008904 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008904
ACORDAO
Descritores: Poder discricionario, Agente interino, Exoneração, Desvio de poder, Conveniencia de serviço, Razões disciplinares
Recorrente: Nogueira , Armando
Recorridos: Minexer - Figueiredo , João e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEXER DE 1973/01/10.
Nr Convencional: JSTA00015756
Nr Documento: SA119731213008904
Data de Entrada: 09/02/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5add8bab73d30a2a802568fc00389582
Sumário
I - O exercicio do poder discricionario esta limitado pela vinculação da Administração a exactidão dos pressupostos que eleja para fundamento da decisão. II - O acto de exoneração de agentes interinos que se fundamente em factos integrantes de infracção disciplinar e vinculado a observancia das formalidades do processo disciplinar. III - Incorre no vicio de desvio de poder o despacho ministerial que determina a exoneração de professor interino, não com o fim legal de assegurar a conveniencia do serviço docente, sua em virtude de certas imputações disciplinares e com o fim de lhe aplicar uma sanção expulsiva.