004990 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004990
ACORDAO
Descritores: Obra de beneficiação, Licença, Recurso contencioso, Legitimidade, Citação, Interessado, Direito de propriedade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026262
Nr Documento: SA119570524004990
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/521723635c8f8704802568fc0037c814
Sumário
I - Na petição inicial dos recursos contenciosos de actos administrativos deve requerer-se a citação, alem da autoridade ou orgão que tenha praticado o acto recorrido, de todas as pessoas as quais a procedencia do recurso possa directamente prejudicar. II - Pode ser directamente prejudicado com a procedencia do recurso interposto do acto que indeferiu o pedido de licença para obras num imovel o proprietario desse imovel, se não foi ele o peticionante.