042199 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 042199
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Lugar de ingresso, Tempo de serviço, Pessoal contratado, Assalariado
Sumário
Nada justifica que se restrinja o benfício do n. 3 do art. 6-A do D.L. 409/91, de 17.10, do pessoal provido através de um processo de legalização ou de regularização, antes devendo abranger todos os contemplados no n. 1 do mesmo artigo.