I- O despacho saneador pode ter a função de excluir uma ou mais causas de pedir, por forma a evitar uma quesitação inútil.
II- No domínio do direito laboral vigente, a acusação define-se na "nota de culpa" que terá de conter a descrição fundamentada dos factos imputados ao trabalhador.
III- Acusação que não obedeça aos requisitos mencionados e contenha imputações vagas e genéricas ou meros juizos de valor sobre factos não determinados, ou não possibilitar ao arguido compreender o verdadeiro relevo dos factos, consubstancia falta de audiência de arguido, o que constitui nulidade insuprivel e torna ilegal o processo disciplinar e anulável a decisão punitiva.