000497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000497
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção fiscal, Amnistia condicionada, Pagamento de imposto
Recorrente: Sorel Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00013783
Nr Documento: SA219760616000497
Data de Entrada: 27/06/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed25631db089bf27802568fc00370ead
Sumário
Deve considerar-se amnistiada a infracção prevista no artigo 5 e seu paragrafo 2 do Codigo do Imposto de Transacções, por se encontrar pago o respectivo imposto.*