006863 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 006863
ACORDAO
Descritores: Dever legal de decidir, Contagem de tempo de serviço, Lista de antiguidade, Acto definitivo, Acto constitutivo de direitos, Indeferimento tacito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020789
Nr Documento: SA119651217006863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c6f83a87b879037802568fc00375d8a
Sumário
I - O silencio da Administração so e sintomatico, para os efeitos do disposto no artigo 53 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 41234, de 20 de Agosto de 1957, a partir do momento em que, de acordo com o condicionalismo legal estabelecido para cada caso, o competente orgão administrativo podia e devia decidir da pretensão. II - A contagem do tempo de serviço dos funcionarios publicos em listas de antiguidades consideradas por lei definitivas e acto constitutivo na medida em que reconhece aos interessados o direito a posição relativa que nelas ocupam.