9510085 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9510085
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Condições de punibilidade, Conta cancelada
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016683
Nr Documento: RP199601319510085
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2e94f447b04ecf458025686b0066c4a6
Sumário
I - A declaração de recusa de pagamento do cheque por falta de provisão constitui condição objectiva de punibilidade do crime de emissão de cheque sem provisão. Tal declaração tem de ser aposta no cheque; II - Um cheque donde conste como recusa do pagamento a menção " conta bloqueada " não pode constituir aquele crime.