000148 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000148
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Responsabilidade fiscal, Delito de oposição, Indicios suficientes, Morte do infractor
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pinho , Antonio e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00013929
Nr Documento: SA219760714000148
Data de Entrada: 24/05/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6dec377a20708328802568fc003710f5
Sumário
A morte do infractor não extingue a responsabilidade fiscal de natureza civil, pelo que se impõe a investigação sobre o bom fundamento do perdimento da mercadoria e da apreensão do veiculo que a transportou. Existem indicios suficientes do delito de oposição quando o condutor do veiculo, convidado a abrir a mala do automovel, apos obter o visto de saida, se põe em fuga.