00P2441 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brito Camara
Processo: 00P2441
ACORDAO
Descritores: Atenuantes, Agravantes, Medida da pena, Dever de recíproco respeito dos cônjuges, Prisão preventiva
Sumário
I - A circunstância de o arguido se encontrar preso, preventivamente, há vários meses, sendo de natureza processual e independente da vontade daquele, não constitui, à luz do disposto no art. 71º, do C.P., motivo de redução da pena. II - Sendo arguido e ofendida casados um com o outro, na ofensa à integridade física desta, por aquele, verifica-se a violação do especial dever de respeito emergente do casamento que constitui agravante da previsão do art. 71º , nº 2, do C.P.
Texto
N